LEI Nº 11.256, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autor: Deputado Dr. João
Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:
I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
II - estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;
IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.