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PORTARIA Nº 478/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, a partir da assinatura do contrato:

CONTRATO Nº 254/2020/SES/MT - VIGÊNCIA 05/11/2020 a 04/11/2021

FORNECEDOR: KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI

GESTOR DE CONTRATO

Anderson Henrique da Silva Martins - Matricula: 291215

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Lory Stelle de Oliveira Costa -  Matricula: 108128

Marina Ferreira de Almeida -  Matricula: 279723

CONTRATO Nº 251/2020/SES/MT - VIGÊNCIA 22/10/2020 a 21/10/2021

FORNECEDOR: PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS EIRELI

GESTOR DE CONTRATO

Adriana Deschamps Cavalcanti B. de Souza - Matricula: 68978

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Cicero Fraga de Melo - Matrícula 63751

Rejane de Fátima Conde Finotti - Matricula: 116034

CONTRATO Nº 253/2020/SES/MT - VIGÊNCIA 28/10/2020 a 27/10/2021

FORNECEDOR:  SEGUROS SURA S/A

GESTOR DE CONTRATO

Inês de Souza Leite Sukert - Matrícula: 120063

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Mardem Aparecido dos Santos - Matricula: 114223

Jaker Zanotta - Matricula: 118512

CONTRATO Nº 145/2020/SES/MT - VIGÊNCIA 27/05/2020 a 23/11/2020

FORNECEDOR:  GUAPUI COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME

GESTOR DE CONTRATO

Kênia de Lima Gomes - Matrícula: 76240

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Eliane Miranda Bezerra - Matricula: 115850

Milena Borges Leal Polizel - Matricula: 291719

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2020.

(Original assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso - Em Substituição

(Conforme Portaria nº 043/2019/GBSES)