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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019/SEPLAG

Processo:357144/2020

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA TMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o ACRÉSCIMO DE 25% e INCLUSÃO DE ITEM DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA do contrato nº 023/2019/SEPLAG, que altera a CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Item 1.3. Objeto da contratação, CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃODOS SERVIÇOS; E ainda incluir o Item 14.1 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. O referido contrato tem por objeto contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes da Tabela SINAPI para atender as necessidades da Prefeitura do Centro Político Administrativo - SEPLAG/MT.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado, o “caput” da CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO item 1.3. Objeto da contratação; que passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica acrescido o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ao referido contrato, correspondente ao acréscimo de 25%(vinte e cinco por cento). Após esse Acréscimo o valor do contrato passará a ser de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) com efeitos a partir da assinatura deste termo aditivo.

Fica alterado, o “caput” da CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O valor estimado do presente instrumento é de R$ 625.000,00(seiscentos e vinte e cinco mil reais), com efeitos a partir da assinatura deste termo.

Fica alterado, o “caput” da CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que passa a vigorar com a seguinte redação: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Unidade Orçamentária 30101// Projeto Atividade 2558// Natureza da despesa 339039// Fonte 100.

Fica ainda alterado, o “caput” da CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, que passa a vigorar com a seguinte redação: Valor do Percentual de Desconto 24,50% Fica incluso, o Item 14.2 da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA conforme descrição a seguir: A contratada, nos termos da Lei Estadual n.º 9.879, de 07 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 1.891, de20 de agosto de 2013, que dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho a presos e egressos do Sistema Penitenciário Estadual nas contratações de mão de obras e serviços pelo Estado de Mato Grosso DEVERÁ disponibilizar, na execução do contrato, vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas com o auxílio do cadastro mantido pela Fundação Nova Chance (FUNAC).

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

DA DATA: Cuiabá, 17 de Novembro de 2020.

ASSINAM: Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - CONTRATANTE e a Sr.Thiago Ronchi Adrien Eugênio - Representante Legal -CONTRATADA