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PORTARIA Nº. 403/GBSES/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 692 de 19 de outubro de 2020 que dispõe sobre a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em especial sobre a atualização Cadastral Anual dos servidores ativos;

Considerando a Instrução Normativa nº 18/2020/SEPLAG que estabelece os procedimentos para a atualização cadastral periódica obrigatória e o prazo para o Recadastramento, com início em 01/11/2020 e encerramento no dia 15/12/2020;

Considerando que para a conclusão do Recadastramento e Validação do efetivo exercício pela Chefia Imediata, o servidor deverá encontrar-se na unidade de lotação conforme Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP;

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender a Remoção e Cessão de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 01/11/2020 a 15/12/2020, ou enquanto perdurar o Recadastramento/2020.

Art. 2º Os processos em andamento na Superintendência de Gestão de Pessoas, protocolizados até a data de 29/10/2020, seguirão tramitação regular conforme normativa aplicada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada,

Publicada,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2020.