Aguarde por favor...

  PORTARIA Nº 412/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências; e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Nº 136/2020/GBSES, de 29/04/2020 que “Define a Estruturação do Cofinanciamento Estadual aos Municípios que aderirem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência de recurso financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam do Cofinanciamento Estadual aos Municípios que aderirem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, conforme planilha constante do Anexo Único, referente a competência OUTUBR/2020, totalizando o valor R$ 12.530,14 (Doze mil, quinhentos e trinta reais e catorze centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

Natureza da despesa: 3.3.41.41

Fonte de Recursos: 134 e/ou 196 e/ou 396

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2020.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

Cofinanciamento Estadual aos municípios que aderiram a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional/PNAISP

REGIÃO/MUNICÍPIOS

UNIDADE PRISIONAL

Portaria de Habilitação MS

 Pagamento Estadual 20%

OUTUBRO/2020

BAIXADA CUIABANA

Várzea Grande

CP. VARZEA GRANDE

Portaria 2.278 de 2/09/2019

R$          7.501,93

GARÇAS ARAGUAIA

Barra do Garças

CP. BARRA DOS GARÇAS

Portaria 2.699 de 14/10/2019

R$        5.028,21

CENTRO NORTE

Diamantino*

CP. DIAMANTINO

Portaria 2.278 de 2/09/2019

Rosário Oeste*

CP. ROSÁRIO OESTE

Portaria 3.649 de 16/11/2018

                                                                  TOTAL                                                        

R$  12.530,14

*Possui Equipe habilitada, porém com repasse suspenso por não envio do SISAB.