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PORTARIA Nº 01036/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria nº156/2020/DPG;

CONSIDERANDO os altos custos gerados aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso em virtude da nomeação de advogados dativos para atuação em processos que possuem como partes pessoas economicamente vulneráveis, usuários em potencial dos serviços da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que é atribuição constitucional da Defensoria Pública propiciar o atendimento integral e gratuito a todas as pessoas impossibilitadas de arcar com custas judiciais e honorários de advogado;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação de atribuições que serão atendidas mediante designação para atuação em acúmulo de funções, para que eventuais interessados possam se manifestar no prazo de 3 dias úteis, conforme abaixo:

Comarca de Cuiabá - Coordenadoria de Ações Comunitárias - Propositura de ações iniciais bem como acompanhamento dos processos junto à Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular.

Art. 2º Os interessados deverão encaminhar manifestação para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, por meio do endereço eletrônico segundasubdefensoria@dp.mt.gov.br.

Art. 3º A designação referida no art. 1º terá validade até o preenchimento definitivo, por remoção ou lotação, do órgão responsável pelas respectivas atribuições, ou por 1 (um) ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá, 20 de outubro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)