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PORTARIA Nº 01037/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das inscrições do Edital para remoção voluntária nº042/2020/DPG (Portaria nº01005/2020/DPG), publicados no D. O. 14.10.2020, conforme decisão do Defensor Público-Geral, ‘ad referendum”, do Conselho Superior da Defensoria Pública, por força do artigo 21, inciso XXI, da Lei 146/2003;

RESOLVE:

Art.1º. Lotar, por remoção voluntária, os Defensores Públicos abaixo mencionados no respectivo órgão de atuação:

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Membro Lotado

10ª Defensoria

Odila de Fátima dos Santos

14ª Defensoria

Leandro Fabris Neto

15ª Defensoria

Maicom Alan Fraga Vendruscolo

Núcleo Cível de Cuiabá:

Defensoria

Membro Lotado

2ª Defensoria

Jaqueline Maria de Oliveira

Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Ações Iniciais:

Defensoria

Inscritos

5ª Defensoria

Joaquim Jose Abinader Guedes da Silva

Núcleo Criminal de Várzea Grande

Defensoria

Membro Lotado

3ª Defensoria

Osny Kleber Rocha Auresco

Art. 2º Os defensores públicos e defensoras públicas removido/as permanecerão oficiando em seus atuais órgãos de atuação, por designação, até que seja determinado expressamente a assunção das novas atribuições junto ao núcleo removido, o que deverá ocorrer até o dia 19/12/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)