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PORTARIA Nº 353/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 4º e 6º do Decreto Estadual nº 522/2016, artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Estado n.º 19/PGE/2020, fls. 272/273, dos autos de n.º 569035/2016, conforme artigo 29 do Decreto Estadual nº 522/2016;

Considerando o Despacho do Procurador Geral do Estado de MT, fl. 275;

Considerando o Despacho do Secretário de Estado de Saúde, fls. 279;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o relatório de Processo Administrativo de Responsabilização n.º 001/2016, acostado às folhas 254/262, nos termos do Parecer da Procuradoria Geral do Estado n.º 19/PGE/2020, fls. 272/273 e, determino o cumprimento das recomendações contidas no referido relatório;

Art. 2º Determinar a ABSOLVIÇÃO das empresas HELP VIDA       Pronto Socorro Móvel de Cuiabá, CNPJ: 01.995.050/0001-19 e S.O.S. RESGATE, CNPJ: 02.516.071/0001-77, nos termos delineados no referido relatório conclusivo, quanto às infrações e descumprimento das normas legais e regulamentares, descritas no artigo 5º, inciso IV, alínea ‘g’, da Lei Federal nº 12.846/2013.

Art. 3º Proceda-se a ciência dos representantes legais das pessoas jurídicas e de seus patronos, da decisão, e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2020.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde