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PORTARIA Nº 352/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor:

Considerando os autos do PAF 003/2014 de protocolo n.º 339125/2014;

Considerando o parecer jurídico de legalidade da PGE/MT;

Considerando as manifestações de folhas 467 e 485 dos autos;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º HOMOLOGAR o parecer da PGE 3689/SGAC/PGE/2019 e relatório final do processo administrativo n.º 003/2014, acostado às folhas 401/417;

Art. 2º Determinar o cumprimento das recomendações contidas no referido relatório e parecer da PGE, nos exatos termos ali delineados;

Art. 3º Convalidar os atos processuais da comissão processante;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 01 de outubro de 2020.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde