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PORTARIA Nº 365/2020/GBSES

Dispõe sobre a prorrogação por 120 dias da Comissão de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS de 24 de maio de 2019, que orienta os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis, e baixa semoventes;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 120 dias a instituição da Comissão de Servidores para Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Saúde, sob a guarda da Coordenadoria de Patrimônio, que se encontram no depósito localizado na Rua 13 de junho, nº 1.060 - Centro, em Cuiabá - MT e as Subcomissões nos Hospitais Regionais de Saúde/SES-MT.

Art. 2º A Comissão Central (Cuiabá-MT) será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

I - Osmar Gonçalves Saboia, PTNSSSS - Matrícula 94045;

II - Edgar Leocádio da Rosa Júnior, PTNMSSS - Matrícula 50707;

III - Maurício Gomes dos Santos, PTNSSSS - Matrícula 93470;

V - Jair de Souza Moreira, PTNSSSS - Matrícula 103017.

Art. 3º A Subcomissão do Hospital Regional de Alta Floresta será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Gilmar de Oliveira Macedo - Matrícula 237242 - HR Alta Floresta-MT;

II - Elisiane dos Santos - Matrícula 281176 - HR Alta Floresta-MT;

III - Claudemir Temponi - Matrícula 281404 - HR Alta Floresta-MT.

Art. 4º A Subcomissão do Hospital Regional de Sorriso será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Leonir Cledione Simon, PASSS - Matrícula 86138 - HR Sorriso-MT;

II - Ivanir Genésio da Silva, PASSS - Matrícula 90512 - HR Sorriso-MT.

Art. 5º A Subcomissão do Hospital Regional de Colíder será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Agnaldo Adriano Gigliotti - Matrícula 64695 - HR Colíder-MT;

II - Jackson Dias António - Matrícula 281400 - HR Colíder-MT;

III - Willian Alberto Ferraz - Matrícula 281440 - HR Colíder-MT.

Art. 6º A Subcomissão do Hospital Regional de Cáceres será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Diego Fernando Tessinari Fanaia - Matrícula 119638 - HR Cáceres-MT;

II - Selma Paraba - Matrícula 280421 - HR Cáceres-MT.

Art. 7º A Subcomissão do Hospital Regional de Rondonópolis será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Carlos André dos Anjos, PTNMSSS - Matrícula 95513 - HR Rondonópolis-MT;

II - Marcondes da Silva, PTNSSSS - Matrícula 62982 - HR Rondonópolis-MT;

III - Françoisa Fontinelle de Moraes, PTNMSSS - Matrícula 95482 - HR Rondonópolis-MT.

Art. 8º A Subcomissão do Hospital Metropolitano será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Josiane Keise da Silva Pereira - Matrícula 289166 - HE Metropolitano-MT;

II - Regina Piazza - Matrícula 294949 - HE Metropolitano-MT.

Art. 9º A Subcomissão do Hospital Regional de Sinop será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro:

I - Andreia Wurzius, PTNMSSS - Matrícula 40615 - HR Sinop-MT;

II - Lourival de Almeida Junior - Matrícula 110017 - HR Sinop-MT.

Art. 10º A finalidade da Comissão é relacionar os bens móveis inservíveis do depósito da Coordenadoria de Patrimônio da SES/MT, localizado à Rua 13 de junho em Cuiabá-MT, e das Subcomissões nos Hospitais Regionais, através de autuação de processo, onde conste a plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e documentos comprobatórios do seu estado de conservação, como fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos, dentre outros meios indicados na normativa aplicada.

Art. 11 A Comissão Central deverá orientar, inspecionar e colaborar com as Subcomissões instituídas nos hospitais regionais, inclusive com visita in loco para supervisionar os trabalhos.

Art. 12 Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na INº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 13 Efetivado o credenciamento junto a Secretaria de Estado de Saúde de entidade (associação, cooperativa, instituto, dentre outros) habilitada a receber os bens móveis inutilizados que não possam ser reaproveitados, de modo a proceder à destinação correta desses resíduos, a Comissão ora constituída nos termos do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, poderá adotar internamente os procedimentos para o desfazimento dos bens inservíveis.

Art. 14 O Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da SES/MT promoverá as providências necessárias, como veículos, diárias, insumos, entre outros, para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Central, devendo esta submeter o registro de frequência dos Membros ao referido Gabinete quando do desempenho das funções elencadas nesta Portaria.

Art. 15 O prazo para a realização dos trabalhos é de 120 (cento e vinte dias), podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data final do lapso temporal de vigência da Portaria nº 088/2020, publicada no dia 11 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2020.