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PORTARIA Nº 0910/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº9384/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o regime de teletrabalho no Núcleo de Canarana/MT, pelo período de 21.09.2020 (segunda-feira) a 02.10.2020 (sexta-feira), em virtude da falha sistêmica de fornecimento de internet, fato este que tem impossibilitado o funcionamento do referido Núcleo.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 21.09.2020, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)