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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

AVISO DE RESULTADO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 - UNEMAT

PROCESSO Nº 624565/2019

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, designada pela Portaria n° 019/2020 - UNEMAT, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da HABILITAÇÃO e de CLASSIFICAÇÃO DE PROPOTAS e RESULTADO FINAL (VENCEDORA) da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2020 - Unemat, que tem por objeto que, na Tomada de Preços nº 003/2019 - UNEMAT, cujo objeto é Selecionar Empresa de Engenharia - Área civil, para construção de dez salas de professores, um auditório, um conjunto de banheiros e uma recepção no Campus Universitário de Sinop da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat, para atendimento dos acadêmicos e professores dos cursos existentes, na execução do Convênio nº 840746/2016-FNDE, no município de SINOP/MT, tudo de acordo com as especificações contidas no Edital de licitação, na forma da legislação pertinente, em especial da Lei n.º 8.666/1993, e dos termos estabelecidos no Edital. O resultado da presente licitação foi declarado o seguinte: HABILTADAS as empresas: FORT CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 20.004.665/0001-80; HÁBIL CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ 26.541.631/0001-01; e tiveram as propostas CLASSIFICADAS as empresas: 1ª) HÁBIL CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ 26.541.631/0001-01, com valor de R$ 567.902,08; 2ª) FORT CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 20.004.665/0001-80, com valor de R$ 593.616,30; e sagrou-se vencedora a empresa: 1ª) HÁBIL CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ 26.541.631/0001-01, com valor de R$ 567.902,08 (quinhentos e sessenta e sete mil novecentos e dois reais e oito centavos). Nos termos da ata da sessão de abertura da Tomada de Preços nº 001/2020 - UNEMAT, que está publicada no site da Unemat www.unemat.br/licitacoes e da www.gestao.mt.gov.br - (Link: Portal de Aquisições) junto ao edital. Na forma do subitem 22.4 do edital, das decisões proferidas pela Comissão, cabe recurso no prazo e na forma estabelecidos no art. 109 da Lei 8.666/1993. Processo: 624565/2019.

Cáceres/MT, 18 de setembro de 2020.

Samuel Longo

Presidente da Comissão Permanente de Licitação