Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 555/2020/SEMA/MT

Estabelece junta revisora conforme pactuado (Cláusula Oitava, item 8.1) no Termo de Compromisso Ambiental (SIMP n. 011637-010/2017).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Termo de Compromisso Ambiental firmado em 25 de janeiro de 2019, entre o Estado de Mato Grosso e Ministério Público do Estado (SIMP n. 011637-010/2017);

Considerando a Cláusula Oitiva (quanto às revisões e auditorias), mormente o item 8.1, “A SEMA estabelecerá uma junta revisora, composta com pelo menos 50% de servidores efetivos da SEMA, a fim de dirimir dúvidas dos analistas e rever análises em casos de erros, suspeitas ou denúncias, no prazo de 90 (noventa) dias”.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a junta revisora, conforme disposto no Termo de Compromisso Ambiental firmado em 25 de janeiro de 2019 (SIMP n. 011637-010/2017), Cláusula Oitava (item 8.1):

I- Ebenezer Borges Costa e Silva;

II- Olga Patrícia Kummer;

III- André Pereira Dias;

IV- Fabiano Vanesco Artmann; e

V- Giovani Michelon de Castro

Art. 2º Os procedimentos administrativos da junta revisora serão disciplinados por meio de Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT