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PORTARIA Nº 0792/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 88, inciso III e 95, da Lei Complementar Estadual n°146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°8078/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Fabio Moreira da Silva, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a serem usufruídas a partir de 17.08.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17.08.2020, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)