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ATO Nº. ­­­­­­10/2020-CGDP/MT

Dispõe sobre a suspensão temporária dos prazos dos procedimentos no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 146/2003 E PELO ART. 5º DO RICGDP/MT:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus (covid-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a publicação dos atos nº 02/2020-CGDP/MT, 05/2020-CGDP/MT, 07/2020-CGDP/MT, 08/2020-CGDP/MT e 09/2020-CGDP/MT no Diário Oficial dos dias 18/03/2020, 26/03/2020, 19/05/2020, 16/06/2020 e 13/07/2020, respectivamente;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de agosto de 2020 os efeitos do Ato nº 09/2020-CGDP-MT, quanto a suspensão temporária de tramitação dos processos físicos, bem como os prazos processuais de todos os processos físicos e digitais, no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

Art. 2º.Ficam excetuados da suspensão os trâmites de impulsionamento dos feitos, caso seja possível a sua execução via teletrabalho pelo Sistema de Protocolo (COPLAN) da Instituição.

Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2020.

Cuiabá/MT, 06 de agosto de 2020.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado

(original assinado)