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EDITAL N° 039/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 56, inciso II, e 58 da Lei Complementar nº146/2003;

CONSIDERANDO a Resolução nº124/2019/CSDP/MT que regulamentou a remoção por permuta;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o pedido de remoção por permuta dos seguintes Defensores Públicos:

Defensor Público

Lotação

Paulo José Martins Grama

1ª Defensoria do Núcleo de Cáceres

Marcello Affonso Barreto Ramires

5ª Defensoria do Núcleo de Cáceres

Art. 2º. Fixar o prazo de 15(quinze) dias, conforme art.3º da Resolução nº124/2019/CSDP, para eventuais impugnações ao pedido.

§1º As impugnações deverão ser encaminhadas através do sistema eletrônico de protocolo (https://www.gp.srv.br/protocolo_dpemt/servlet/login).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de julho de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)