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16º CONCURSO DE REMOÇÃO

EDITAL N° 038/2020/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a resolução nº127/2020/CSDP, bem como o procedimento nº6571/2020, que fixou as atribuições relativas ao núcleo de Colíder;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão de atuação abaixo indicado:

Núcleo de Colíder:

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

Acompanhamento dos processos da 1ª Vara de Colíder, propositura de ações iniciais e acompanhamento de ações da Vara Única de Nova Canaã do Norte/MT, Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Canaã do Norte/MT; atendimento ao público afeto às suas atribuições;

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, da LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo estabelecido no caput, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Cuiabá-MT, 09 de julho de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)