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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico 1259/SGAP/PGE/2020 às fls. 109/131, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 149022/2020

OBJETO: “aquisição, EM CARÁTER EMERGENCIAL, de EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR METODOLOGIA RT-PCR, com objetivo de aumentar a capacidade de resposta e a quantidade de exames analisados frente ao Novo Coronavírus (COVID19), para atender ao Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/MT”.

INTERESSADO:

LIFE TECNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.067.904/0002-35

VALOR TOTAL: R$ 450.327,74 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos)

DESPESA: 44.90.52             

FONTE: 395

Ratifico a inexigibilidade de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos