Aguarde por favor...

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando a orientação exposta no Orientação Jurídico-Normativa 004/CPPGE/2020 às fls. 58/68, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 149022/2020

OBJETO: “Contratação de empresa especializada, para serviços de disponibilização de acesso ao sistema de banco de dados, específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e Atas de Registro de Preços, para servir de subsídio e referenciar às contratações e aquisições a serem realizada, por esta Secretaria de Estado de Saúde”.

INTERESSADO:

NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95

VALOR TOTAL: R$ 8.975,00 (oito mil, novecentos e setenta e cinco reais)

DESPESA: 3.3.90.39            

FONTE: 134

Ratifico a inexigibilidade de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 23 de abril de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos