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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0655/SEPLAG/2020

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando a Ação Ordinária nº 1014250-40.2020.8.11.0001, proposta no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá; considerando o indeferimento do pedido de tutela provisória disposto no processo administrativo 147782/2020.

R E S O L V E: Art. 1º Revogar o Ato Administrativo nº 0495/SEPLAG/2020, que concedeu equivocadamente a redução da carga horária ao servidor EVERSON ANDRADE DOS SANTOS, matrícula funcional 251860, cargo de Agente do Sistema Penitenciário, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 05 de março  de 2020.

ORIGINAL ASSINADO

MIRAMAR JANUÁRIO DE OLIVEIRA

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas