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PORTARIA Nº 182/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 que determina que a execução dos convênios seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, que implanta o Sistema de Gestão de Convênios e aprova as diretrizes e procedimentos para o seu funcionamento no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que regulamenta que os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão nomear, por portaria, um servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação a Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde junto aos Convenentes.

R E S O L V E:

Art.  1º Designar o servidor João Gabriel Carvalho Callejas, matriculado neste Órgão sob o n. 295206, lotado na Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções da SES/MT, para desempenhar a função de Fiscal do Termo de Compromisso nº 015/2015, celebrado com o município de Paranatinga, cujo objeto diz respeito ao repasse de recursos financeiros para a reforma e ampliação do Centro Cirúrgico do Hospital de Paranatinga/MT.

Parágrafo único. A função de Fiscal de Convênio incumbe fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir e homologar pareceres técnicos que ateste a realização do objeto do Termo de Compromisso em questão, como requisito para transferência da 2ª parcela prevista na Cláusula Terceira - Do Compromisso do Fundo Estadual de Saúde - FES, emitir relatórios, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado, referente ao Termo de Compromisso Estadual onde a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso se apresenta como concedente.

Art. 2º A atividade a ser exercida é considerada atividades de relevante interesse do Estado, o que não enseja o percebimento de qualquer remuneração adicional

Art.  3º A designação do servidor como Fiscal deste Termo de Compromisso ocorrerá de forma retroativa à 13/05/2020 até a vigência do instrumento em referência, e caso haja a necessidade de substituição, a Unidade fiscalizadora deverá protocolar junto a Coordenadoria de Convênios/SES/MT a solicitação, indicando, concomitantemente, o novo servidor designado para exercer tal função.  

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2020.