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EDITAL N° 036/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 56, inciso II, e 58 da Lei Complementar nº146/2003;

CONSIDERANDO a Resolução nº124/2019/CSDP/MT que regulamentou a remoção por permuta;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o pedido de remoção por permuta dos seguintes Defensores Públicos:

Defensor Público

Lotação

Augusto Celso Reis Nogueira

1ª Defensoria - 3º Cargo do Núcleo Cível de Segunda Instância

Estevam Vaz Curvo Filho

3ª Defensoria - 3º Cargo do Núcleo Criminal de Segunda Instância

Art. 2º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 3º da Resolução nº124/2019/CSDP, para apresentação de eventuais impugnações ao pedido.

Parágrafo único. Os pedidos de impugnação deverão serem feitos através do sistema eletrônico de protocolo (https://www.gp.srv.br/protocolo_dpemt/servlet/login)

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)