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EDITAL Nº 001/2020-CGE/MT

PROCESSO SELETIVO PARA LOTAÇÃO DE SERVIDORES NAS UNIDADES DE CORREIÇÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital do processo seletivo de servidores públicos estaduais para lotação nas unidades de correição, formação de cadastro de servidores para compor comissões processantes e para atuação como defensor dativo, nos termos definidos nos artigos 12 a 15 e 20 e 21, da Lei Complementar nº 550/2014.

1          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1           Esse processo seletivo é de caráter geral, sendo que não necessariamente os servidores aprovados serão lotados ou participarão de comissões processantes do seu órgão ou entidade de origem, com base no art. 73, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

1.2           O processo de seleção será regido por este Edital e seus anexos e executado pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo Interno, nomeada pela Portaria nº 01/2020/CSCI, publicada no D.O.E. de 18 de fevereiro de 2020, p. 07, edição nº 27.694.

1.2.1 Compete à Comissão do Processo Seletivo Interno a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao certame.

1.3           Os profissionais selecionados serão lotados nas unidades de correição, designados como membros de comissões processantes ou atuarão como defensor dativo.

1.3.1 Os servidores serão lotados no município de Cuiabá-MT, à exceção da Unisecor da Universidade do Estado de Mato Grosso, situada no município de Cáceres.

1.3.2 O candidato que tenha interesse em lotação na Unisecor/Unemat deverá marcar a opção no formulário de inscrição.

1.3.3 A aprovação no processo seletivo é obrigatória para a lotação nas unidades de correição, participação em comissões processantes e atuação como defensor dativo.

1.3.4 O processo seletivo não se presta à seleção dos coordenadores ou corregedores setoriais.

1.4           O processo seletivo destina-se a servidores públicos estaduais civis, efetivos, do Estado de Mato Grosso.

1.5           A seleção dos candidatos será realizada em 4 (quatro) etapas, sendo elas:

a) Análise curricular e da síntese de intenção à vaga;

b) Entrevistas;

c) Prova;

d) Investigação social realizada no decurso do processo seletivo.

1.6           Os candidatos aprovados serão submetidos a Curso de Formação com duração de 30 horas, realizado pela Controladoria Geral do Estado.

1.7           O processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

1.8           A lotação dos servidores aprovados neste processo seletivo nas unidades de correição, conforme vagas no Anexo IV, compete ao Secretário Controlador Geral, auxiliado pela Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, e será divulgada no resultado final.

1.8.1 Serão considerados critérios para a lotação nas unidades de correição, de forma a compor uma equipe diversificada: nível de experiência na atividade correcional, órgão ou entidade de origem, formação acadêmica e classificação no processo seletivo.

1.9           Não poderá ser removido do seu órgão de origem um número maior de servidores do que o quantitativo das vagas previstas para a unidade de correição, conforme Anexo IV.

1.10         No caso de aprovação de servidores não lotados em Cuiabá, a decisão de remoção/lotação ficará ao encargo da autoridade máxima do órgão a que pertence o servidor, observados os princípios do Interesse Público, Conveniência e Oportunidade para designação dos selecionados.

1.11     São documentos anexos a este Edital:

1.11.1 Anexo I - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO

1.11.2 Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.11.3 Anexo III - CRONOGRAMA

1.11.4 Anexo IV - VAGAS

2          DA IMPUGNAÇÃO

2.1           Qualquer servidor poderá impugnar fundamentadamente este Edital, mediante requerimento administrativo, que deverá ser preenchido pelo impugnante, cujo modelo consta no Anexo I deste Edital, devendo ser encaminhado por meio do correio eletrônico selecaosetoriais@controladoria.mt.gov.br, devendo constar no assunto “Impugnação do Edital”, no período compreendido entre as 08:00 horas do dia 18/05/2020 até as 18:00 horas do dia 19/05/2020.

2.2           Para impugnar, o interessado deverá preencher de forma completa todos os campos do requerimento administrativo mencionado no subitem anterior.

2.3           O interessado deverá, necessariamente, indicar o item e/ou subitem que será objeto de sua impugnação.

2.4           Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

2.5           Ao término da apreciação das solicitações de impugnação de que trata o subitem anterior, será divulgado no endereço eletrônico da CGE/MT (www.controladoria.mt.gov.br), na data prevista no cronograma, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações.

2.6           Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento das solicitações de impugnação.

3          DAS VAGAS, BENEFÍCIOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO

3.1       DAS VAGAS

3.1.1 Serão abertas, inicialmente, conforme detalhado no Anexo IV:

a)     96 (noventa e seis) vagas para lotação nas Unidades Setoriais de Correição e 22 (vinte e duas) vagas no órgão central de correição.

b)     24 (vinte e quatro) vagas para atuação em Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar.

c)     Formação do cadastro de servidores aptos a atuar como defensor dativo.

d)     Formação do cadastro de servidores aptos a atuar nas comissões processantes dos órgãos e entidades, onde não há unidade de correição.

3.1.2 Será mantido no cadastro de reserva até o dobro do número de vagas ofertadas.

3.1.3 Será convocado a atuar como defensor dativo o quantitativo de servidores necessário ao atendimento da demanda dos processos administrativos disciplinares.

3.1.4 Sempre que já tiverem sido distribuídos cinco processos ao defensor dativo, será convocado o próximo servidor aprovado no cadastro para atuar na próxima demanda, até atingir o quantitativo de cinco processos e assim, sucessivamente.

3.2      DOS BENEFÍCIOS

3.2.1 Os servidores públicos estaduais lotados nas unidades de correição e os designados como membros de comissões de processo administrativo, bem como os defensores dativos, em efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, farão jus a uma gratificação adicional no valor correspondente à simbologia remuneratória DGA-7, percebida por servidor público efetivo, não se computando para fins de férias, licenças, disponibilidade, aposentadoria ou qualquer outro fim, conforme previsto no art. 15 da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014.

3.2.2 Quando o servidor for designado para a função de presidente de comissão processante o valor da gratificação será elevado ao valor correspondente à simbologia remuneratória DGA-6, percebida por servidor público efetivo.

3.2.3 O servidor efetivo que ocupe cargo em comissão DGA no caso de designação para atuação como membro ou presidente de comissão processante não faz jus à percepção de gratificação adicional prevista no art. 15, da LC 550/14.

3.3 DOS REQUISITOS

3.3.1 Ser servidor público efetivo, estável, pertencente ao quadro de servidores do Estado de Mato Grosso e possuir nível superior.

3.3.2 Ser bacharel em Direito para o exercício da função de defensor dativo.

3.3.3 Não estar designado, quando da lotação na unidade setorial, em funções incompatíveis com as atividades correcionais, tais como membro de comissão de ética, de tomada de contas especial e processo licitatório.

3.3.4 Não ter sido punido em processo ético ou administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

3.3.5 Não ocupar cargo em comissão DGA na data de lotação na unidade de correição.

3.4      DAS ATRIBUIÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO

3.4.1 Os servidores designados desempenharão as atribuições de correição descritas na Lei Complementar nº 550/2014, Lei Complementar nº 207/2004, Decreto Estadual nº 522/2016 e demais normas aplicáveis, bem como deverão participar de Capacitações relacionadas à temática correcional.

3.4.2 Os servidores nomeados exercerão as atribuições descritas no subitem anterior em regime de dedicação exclusiva.

4          DAS INSCRIÇÕES

4.1       Para realização da inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no sítio eletrônico da CGE-MT,

4.2       O formulário compreenderá as seguintes informações:

4.2.1.    Nome do candidato

4.2.2.    Cargo efetivo ocupado

4.2.3.    Órgão ou entidade de lotação

4.2.4.    Formação acadêmica

4.2.5.    Tempo de serviço público

4.2.6.    Tempo de experiência em atividades correcionais

4.2.7.    Síntese (de até 1.000 caracteres) expondo as justificativas da intenção de desempenho de atividades disciplinares, ou seja, o porquê pretende concorrer a vaga disponibilizada.

4.2.8.    Declaração de que, caso selecionado, desempenhará na unidade de correição as atribuições de correição descritas na Lei Complementar nº 550/2014, Lei Complementar nº 207/2004, Decreto Estadual nº 522/2016 e demais normas aplicáveis;

4.2.9.    Declaração de não possuir mais de um vínculo empregatício em instituição pública.

4.2.10.  Declaração de que na condição de lotado em unidade de correição tem ciência de que deverá exercer a atividade correcional com dedicação exclusiva.

4.2.11.  Declaração de que participará dos cursos de atualização disponibilizados pela Controladoria Geral do Estado, por meio da Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral, bem como pela unidade de correição.

4.2.12.  Declarar que está ciente que desempenhará as atribuições no município de Cuiabá, à exceção da lotação na Unisecor/Unemat, e em caso de necessidade de deslocamento será responsável pelos custos, não fazendo jus a ressarcimentos pela Administração Pública.

4.3       O candidato deverá optar entre a atuação em comissão processante e exercício da função de defensor dativo.

4.4       Encaminhar em anexo ao formulário de inscrição:

4.4.1.               Currículo atualizado, de até duas laudas, com informações pertinentes à sua trajetória profissional, formação acadêmica e capacitações que considere relevantes para o desempenho da função correcional.

4.4.2.               Certificado de conclusão de Curso de Graduação e de Pós-Graduação, se houver.

4.4.3.               Certificado de conclusão do Curso de Direito no caso da opção por atuação como defensor dativo.

4.4.4.               Certidão emitida pela unidade de correição de lotação do servidor de não ter sido punido em processo ético ou atividade disciplinar nos últimos cinco anos.

4.5.          As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Controladoria Geral do Estado do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que as informações descritas são inverídicas.

4.6.          Não comprovadas as informações inseridas no formulário de inscrição, o candidato será eliminado do processo seletivo.

4.7.          O formulário de inscrição estará disponível no sítio eletrônico da CGE-MT durante o período previsto no Anexo III

5.       DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1.          As inscrições serão analisadas pela Comissão do Processo Seletivo e aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas.

5.2.          As inscrições serão homologadas até a data prevista no Anexo III e o candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no endereço eletrônico da CGE/MT, em lista publicada e divulgada.

6.         DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1.          O processo de seleção interna de servidores públicos estaduais para lotação nas Unidades Setoriais de Correição terá 04 (quatro) etapas:

a) Análise curricular e da síntese de intenção à vaga;

b) Entrevistas;

c) Realização de prova; e

d) Investigação social.

6.1.1.       As etapas “a”, “b” e “d” terão caráter eliminatório e a etapa “c” caráter eliminatório e classificatório, seguindo a sequência indicada.

6.1.2.               A Primeira etapa consistirá no recebimento e análise dos formulários de inscrição, com seus anexos (currículo e síntese de intenção à vaga).

6.1.2.1.            O candidato que não apresentar os documentos, bem como prestar informações falsas, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.1.3.               A Segunda etapa consistirá em entrevistas individuais com os classificados na Primeira etapa.

6.1.4.               A critério da Comissão Especial de Processo Seletivo Interno as entrevistas poderão ser realizadas via uso da ferramenta Meet, mediante convite a ser encaminhado pela comissão selecaosetoriais@controladoria.mt.gov.br ao endereço de correio eletrônico cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.

6.1.5.               A estrutura necessária à realização da entrevista no caso do item 6.1.5 é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.1.6.               A Terceira etapa consistirá de prova, cuja modalidade, oral ou escrita, presencial ou virtual, e demais requisitos serão divulgados em edital complementar posterior, em razão da situação de pandemia por Covid-19 e a critério da Comissão Especial de Processo Seletivo Interno.

6.1.7.               A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Controladoria Geral do Estado e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos neste processo seletivo e averiguação das informações prestadas no formulário de inscrição e anexos.

6.1.7.1.            Nesta etapa, os candidatos inscritos terão os documentos encaminhados avaliados, bem como será feita investigação social.

6.1.7.2.            A Controladoria Geral do Estado poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

7.         DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

7.1.      Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e ainda aquele que:

7.1.1.               Não atender às datas, horários e locais de realização das etapas do Processo Seletivo divulgados nos termos deste Edital;

7.1.2.               Faltar ou se atrasar para a realização das etapas (após o horário estabelecido);

7.1.3.               Não apresentar um dos documentos de identificação especificados no Edital de convocação para as etapas previstas, bem como no Curso de Formação;

7.1.4.               Mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos profissionais incumbidos da realização das etapas do Processo Seletivo;

7.1.5.               Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento;

7.1.6.               Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) na prova;

7.1.7.               Não apresentar o comprovante de conclusão do curso de nível superior.

8.         DO CURSO DE FORMAÇÃO             

8.1.          Os candidatos aprovados serão submetidos a curso de formação antes do início das atividades correcionais.

8.2.          O Curso de Formação terá carga horária de 30 (trinta) horas e será realizado pela CGE, conforme convocação a ser publicada no Diário Oficial do Estado - IOMAT e no site da CGE durante a validade do processo seletivo.

8.3.          Obrigatoriamente a frequência mínima do candidato deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista no Curso de Formação.

8.4.          Todas e quaisquer despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão por conta do servidor convocado.

9.         DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

9.1.          Os candidatos à seleção serão classificados na ordem decrescente da nota final obtida, resultante da etapa de prova.

9.2.          A divulgação dos classificados será publicada nos sites da Controladoria Geral do Estado - CGE e no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

9.3.          Os resultados preliminares e finais de todas as etapas, bem como do Processo Seletivo, serão disponibilizados no endereço da CGE/MT e no D.O.E nas datas previstas no Anexo III, sendo que o resultado final será publicado após a análise dos recursos.

9.4.          Serão considerados aprovados os candidatos que estiverem classificados dentro do número das vagas oferecidas neste Edital, sendo os demais, até o dobro do número de vagas, considerados classificados para reserva técnica, observado o previsto no item 1.8.

10.       DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.        Os critérios de desempate serão:

a) Tempo de efetivo exercício no Poder Executivo Estadual;

b) Idade do candidato, prevalecendo aquele de maior idade.

11.       DO CADASTRO DE RESERVA E VALIDADE

11.1.        Os candidatos classificados ficarão no cadastro de reserva por um período de 02 (dois) anos, a partir da homologação do resultado final, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

12.       DOS RECURSOS EM GERAL

12.1.        Os candidatos poderão apresentar um recurso individual, por meio do encaminhamento ao correio eletrônico selecaosetoriais@controladoria.mt.gov.br de forma tempestiva e especificando no assunto “recurso” e à qual fase se relaciona.

12.2.        No caso de encaminhamento de mais de um recurso, só será considerado o de data mais recente.

12.3.        No caso de recurso contra a prova, deve ser individual, em até 1.000 (mil) caracteres, endereçado à comissão responsável pelo processo seletivo, por meio do encaminhamento ao correio eletrônico selecaosetoriais@controladoria.mt.gov.br, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos, com fundamentações circunstanciadas.

12.4.        O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.5.        Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste edital;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Com teor que desrespeite a banca examinadora;

f) Contra terceiros;

g) Indicando questão incompatível com o argumento do pleito;

h) Relacionado à infraestrutura de tecnologia de informação do candidato.

12.6.        As decisões dos recursos deferidos serão publicadas no site da CGE, e, caso necessário, resultará na reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de classificação.

12.7.        A decisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Interno será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Comissão Especial de Processo Seletivo Interno.

12.8.        Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.9.        O resultado final da seleção após o julgamento dos recursos será disponibilizado no site da Controladoria Geral do Estado - CGE e no Diário Oficial do Estado.

13.       DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1. O candidato aprovado ou classificado será convocado para assumir a função, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se o exclusivo interesse da CGE/MT.

13.2. A ordem de convocação dos candidatos classificados obedecerá a ordem decrescente de pontuação. A ordem dos candidatos aprovados será realizada considerando-se os atributos do candidato em relação à necessidade específica de cada unidade de correição, observado o previsto no item 1.8.

13.3. A convocação é de responsabilidade da CGE/MT.

13.4. É responsabilidade do candidato o acompanhamento permanente de todas as convocações e divulgações, de acordo com os itens deste Edital e seus anexos.

13.5. A convocação será divulgada no endereço eletrônico da CGE/MT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, D.O.E.

13.6. O candidato classificado ou habilitado que, por qualquer motivo, desistir de assumir a função antes da convocação oficial deverá formalizar a desistência, enviando à Comissão Especial comunicação expressa nesse sentido via Protocolo Geral da CGE/MT com a designação “Declaração de Desistência da Função”.

14.       DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO INTERNO

14.1         O processo seletivo interno de que trata este edital será coordenado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Interno, nomeada pela Portaria nº 01/2020/CSCI, publicada no D.O.E. de 18/02/2020, os. 07 e 08, edição nº 27.694.

15.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.        A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Processo Seletivo Interno, contidas neste edital e em outras a serem publicadas, se necessário.

15.2.        A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição desde que verificadas quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

15.3.        Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Interno.

15.4.        É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes a este Processo Seletivo no site da Controladoria Geral do Estado - CGE (www.controladoria.mt.gov.br) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - D.O.E/MT (www.iomat.mt.gov.br).

Cuiabá-MT, 12 de maio de 2020.

Almerinda Alves de Oliveira

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Interno

Secretária-Adjunta de Corregedoria Geral

Emerson Hideki Hayashida

Presidente do Conselho Superior de Controle Interno

Secretário-Controlador Geral

ANEXO I

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO

Eu, _________________________________________________________________, identidade nº _____________, CPF nº ______________, telefone nº _____________.

Item/subitem de impugnação:____________________________________________.

À Comissão Especial,

De acordo com as informações acima fornecidas, solicito:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________

Assinatura da Candidato

Cuiabá, ___ de ______________ de 2020.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

1. Noções de Processo Administrativo Sancionador. 1.1 conceito 1.2 princípios aplicados ao Processo Administrativo Sancionador. 2. Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. 2.1 Lei Estadual nº 7.692/2002. 2.2 Lei Complementar Estadual nº 04/1990. 2.3 Lei Complementar Estadual nº 207/2004. 2.4 Lei Complementar Estadual nº 550/2014. 2.5 Lei Complementar Estadual nº 584/2017. 2.6 Decreto nº 2.328/2014. 2.7 Decreto nº 1.442/2018. 2.8 Instrução Normativa CGE nº 0001/2017. 3. Processo Administrativo por Inexecução Contratual e Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas. 3.1 Lei Federal nº 8.666/1993. 3.2 Lei Federal nº 10.520/2002. 3.3 Lei Federal nº 12.846/2013. 3.4 Decreto Estadual nº 522/2016. 3.5 Instrução Normativa CGE nº 02/2017.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Publicação do edital

Até 15/05/2020

Prazo de impugnação do edital

18/05 a 19/05/2020

Divulgação resultado do julgamento dos pedidos de impugnação

Até 22/05/2020

Período de inscrição

25/05 a 29/05/2020

Publicação dos inscritos

Até 05.06.2020

Divulgação dos aprovados na etapa de análise curricular e da síntese de intenção à vaga e convocação para a segunda fase

Até 19.06.2020

Recurso

22.06.2020 e 23.06.2020

Resultado dos recursos e convocação para entrevistas

Até 26.06.2020

Entrevistas

29.06.2020 a 03.07.2020

Convocação para a prova

Até 10.07.2019

Aplicação da prova

A partir de 15.07.2020

Divulgação do resultado final, incluindo investigação social.

Até 31.07.2020

Recurso

A definir

Homologação do Resultado Final na IOMAT

Até 07.08.2020

ANEXO IV

VAGAS

Órgão/Entidade

Tipo de unidade de correição

Unisecor

CPPAD

AGER

-

3

CASA CIVIL

-

3

DETRAN

9

-

INDEA

3

-

INTERMAT

-

3

IPEM

-

3

JUCEMAT

-

3

POLITEC

6

-

SEAF

-

3

SECITEC

3

-

SEDEC

-

3

SEDUC

15

-

SEFAZ

9

-

SEPLAG

6

-

SEMA

3

-

SES

15

-

SESP

6

-

SETASC

3

-

SINFRA

6

-

SISTEMA PENITENCIÁRIO

12

-

UNEMAT

-

3

Subtotal

96

24

Órgão Central

22

Total

142