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PORTARIA Nº 263/2020/SEMA/MT

Dispõe sobre a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 453, de 13 de abril de 2020, que prorroga a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 477, de 07 de maio de 2020, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que foram emitidas mais de 600 decisões administrativas desde o início da quarentena; sendo necessário realizar o atendimento ao público de modo gradativo para evitar aglomerações, garantindo ampla defesa e o devido processo legal administrativo sancionatório;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos até 19/06/2020, os prazos nos processos administrativos decorrentes de auto de infração, em tramitação na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração desta Secretaria.

§ 1º No período de 18/05/2020 até 19/06/2020, com o intuito de evitar aglomeração e prevenir riscos de contaminação do COVID-19, deve o interessado agendar a carga de processo administrativo na SPGA pelo telefone (65)3163-7349 ou pelo e-mail: sueliaraujo@sema.mt.gov.br

§ 2º Após a data de 19/06/2020 e enquanto durar o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, a SGPA realizará os atendimentos por e-mail, telefone e organizará o presencial de forma a prevenir os riscos de disseminação do Coronarívus (COVID-19).

Art. 2º Eventuais dúvidas e orientações serão dirimidas pelos telefones: (65)6313-7349; (65) 3613-7242 ou (65)98464-5842.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 13 de maio de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT