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PORTARIA Nº 242/2020/SEMA/MT

Constitui Comissão para acompanhamento técnico-operacional com caráter consultivo e fiscalizatório do Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA/MT e a MATRINCHÃ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

Considerando que o objeto do Termo de Compensação Ambiental, trata-se de aquisição de terras para regularização fundiária na unidade de conservação de Proteção Integral Estação Ecológica do Rio Ronuro e execução dos projetos de melhorias das estruturas do Parque Estadual Mãe Bonifácia, desenvolvidos pela Secretaria de Estado das Cidades, como medida compensatória pelo impacto provocado pelo impacto ambiental provocado pelas obras de instalação da Linha de Transmissão em 500 KV SE Paranaíta - SE Ribeirãozinho, empreendida pela MATRINCHÃ TRANSMISSORA DE ENERGIA AS, consoante o Processo de Licenciamento Ambiental n.° 43581/2012 e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal n ° 9.985/00.

RESOLVE:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar para compor a Comissão de Acompanhamento para fiscalização da execução da obra do Mirante no Parque Estadual Mãe Bonifácia, com caráter consultivo e fiscalizatório em cumprimento da Cláusula Sexta do Termo de Compromisso, composta pelos técnicos abaixo relacionados:

I - Nilma Faria - Analista de Meio Ambiente lotada na Superintendência de Atendimento, Desconcentração e Descentralização SEMA-MT;

II - Simone da Silva Ribeiro - Analista de Meio Ambiente lotada na Gerência de Ambiente e Patrimônio Imobiliário SEMA-MT;

III - Jefferson Lopes de Souza - Analista de Meio Ambiente lotado na Coordenadoria de Unidade de Conservação SEMA-MT;

IV - Saulo Souza Santos - Engenheiro Florestal/Produção da Matrinchã Transmissora de Energia S.A.

Art. 2º Esta Portaria terá sua vigência e eficácia na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 30 de abril de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT