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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 002/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto n° 44, de 26 de fevereiro de 2019 que aprovou o Estatuto Social da Empresa, e no Decreto n° 265, de 16 de outubro de 2019 que aprovou o Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que os prazos administrativos são contados em dias úteis, conforme Lei 10.946, de 27 de setembro de 2019 que alterou o § 2° do art. 87 da Lei 7.692, de 1° de julho de 2002;

CONSIDERANDO o encaminhamento pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Vice-Presidente da MTI quanto à real necessidade de adequação dos prazos dos procedimentos relacionados às parcerias estratégicas no Regulamento de Licitações e Contratos vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir no Regulamento de Licitações e Contratos o disposto no Art. 138-A do Decreto 840/2017;

CONSIDERANDO a Ata da 160ª Reunião do Conselho de Administração que tratou também sobre esses assuntos,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 8°, inciso III e art. 9°, inciso I do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI passem a vigorar com as correções a seguir discriminadas:

Art. 8°

III) onde se lê “30 trinta) dias”, leia-se “10 (dez) dias úteis.

Art. 9°

I)   onde se lê “10 (dez) dias úteis, leia-se “5 (cinco) dias úteis”.

Art. 2° O Regulamento de Licitações e Contratos da MTI passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68-A Fica autorizada a possibilidade de adesão carona nas licitações realizadas pela administração direta, autárquica ou fundacional, desde que se demonstre a vantajosidade, a observância das orientações da assessoria jurídica da MTI/Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado, bem como as decisões e pronunciamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.”

Art. 3° Esta Resolução entre em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 20 de abril de 2020.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Presidente do Conselho

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Anildo Cesário Correa

Membro do Conselho

Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão de Política Pública

Rogério Luiz Gallo

Membro do Conselho

Secretário de Estado de Fazenda

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Membro do Conselho

Diretor-Presidente Interino da Empresa

Mato-grossense de Tecnologia da Informação