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PORTARIA Nº 206/2020/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a necessidade de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Corona Vírus);

Considerando que os processos administrativos disciplinares demandam em suma maioria a realização de audiências de instrução, o que vem encontro com as recomendações do Ministério da Saúde do Brasil, bem como da Organização Mundial da Saúde;

Considerando as medidas tomadas pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, na Portaria Conjunta N. 247 de 16 de março de 2020, sobretudo no inciso 1º do Artigo 9º; RESOLVE:

Art. 1º Suspender pelo período de 15 (quinze) dias, os prazos processuais relativos a Processos Administrativos Disciplinares, Sindicâncias Administrativas, Ritos Sumários e Processos Administrativos de Credenciados.

Art. 2º A contagem do prazo de suspensão entra em vigor juntamente com esta Portaria, a partir da sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*