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PORTARIA Nº 144/2020/SEMA/MT

Cria Grupo de Estudo e Trabalho com a finalidade de definir metodologias para serem aplicadas nas análises das licenças especiais de fauna requeridas para empreendimento de geração de energia.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade da definição de metodologia a serem inseridas nas licenças especiais de fauna requeridas para empreendimentos de geração energia;

Considerando a necessidade de padronização e meios para aplicação de normas pertinentes a matéria que será discutida, para a normatização e alterações nos termos de referência;

Considerando, por fim, o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e segurança jurídica.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Estudo e Trabalho com a finalidade de definir metodologias para serem aplicadas nas análises das licenças especiais de fauna requeridas para empreendimento de geração de energia, cujos membros seguem abaixo:

I-Edilaine Regina de Mattos Theodoro - CLEIA/SUIMIS/SEMA-MT- Coordenadora;

II-Ane Rafaela Seixas Magalhães- CEE/SUIMIS/SEMA-MT-Membro;

III-Francisco Paroli- SUBIO/SFRP/SEMA-MT-Membro;

IV-Cristiano Justino-SUBIO/SFRP/SEMA-MT-Membro;

V- Cecilia Maria V. Pinheiro da Silva-CINF/SEMA/MT-Membro.

Parágrafo único.  O prazo de estudo e apresentação para elaboração das alterações nos termos de referência padrão dos setores envolvidos será de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de março de 2020.

Luciane Bertinatto Copetti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Em substituição (Portaria 146/2020)

SEMA/MT