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PORTARIA N° 191/2020/GP/DETRAN-MT

Regulamenta o artigo 24 da Portaria n°. 803/2019/GP/DETRAN-MT, estabelecendo as regras de integração ao Sistema DetranNet, via web service, para envio dos contratos de financiamento pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que, por meio da publicação da Lei Estadual nº 10.956, de 14 de outubro de 2019, e Portaria nº 803/2019/GP/DETRAN-MT, o serviço de envio eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT possui regulamentação estabelecida, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2020;

Considerando o parágrafo único do art. 24 da Portaria nº. 803/2019/GP/DETRAN-MT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de integração ao Sistema DetranNet, via web service, para envio dos contratos de financiamento pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras, resolve:

Art. 1° As Instituições Financeiras ou Entidades Credoras deverão promover a integração ao Sistema DetranNet, via web service, para envio dos contratos de financiamento até 30 de abril de 2020.

§ 1º. Apenas as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras que efetuam 50 (cinquenta) registros ou menos mensalmente, poderão realizar o envio dos contratos de financiamento via web service ou via acesso direto ao Sistema DetranNet (login).

§ 2º. O enquadramento estabelecido no § 1º será o resultado da média dos últimos 3 (três) meses de gravames implantados pela Instituição Financeira ou Entidade Credora.

Art. 2º O manual contendo as especificações técnica para desenvolvimento do web service, perfazendo as etapas de homologação e produção, deverá ser solicitado pelas Instituições Financeiras ou Entidades Credoras através do e-mail da Gerência do SNG - sng@detran.mt.gov.br.

Art. 3º As instituições financeiras e entidades credoras terão até 31 de maio de 2020 para que sejam efetuados upload dos contratos de todos os gravames implantados no período de 01/01/2020 a 30/04/2020.

Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido neste artigo, implicará bloqueio automático do agente financeiro.

Art. 4º Ao término dos prazos estabelecidos nesta Portaria, as disposições de prazo e respectivos bloqueios para as Instituições Financeiras ou Entidades Credoras para o envio do arquivo em .pdf do contrato de financiamento e de pagamentos, serão aplicados integralmente nos termos estabelecidos pela Portaria nº. 803/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de março de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*