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RESOLUÇÃO N°14/2019/CEAS/MT

Dispõe sobre a aprovação da Resolução Nº 13/2019/CIB/SETASC/MT e dá outras providências

O Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.051, de 12 de dezembro de 2008 e conforme deliberação do Pleno em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, com ressalva, a Resolução nº 13/2019/CIB/SETASC/MT de 28 de novembro de 2019, que "dispõe dos critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais"

Art. 2º O CEAS/MT faz as seguintes ressalvas e recomendações:

I. É vedado utilizar previsão orçamentária de 2020 para pagamento do Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais de Proteção Especial;

II. Provisionar orçamentariamente para 2020 em restos a pagar o valor de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais), caso não viabilize o pagamento do Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais de Proteção Especial no mesmo exercício fiscal;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 12 de dezembro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADA)

Rondenelly César Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT