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PORTARIA Nº. 0123/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°652/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão de Recesso Forense dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal, conforme tabela abaixo:

DATA

ESCALA DE PLANTÃO

DEFENSORES DE SEGUNDA INSTÂNCIA CRIMINAL

De 20.12.19 a 06.01.2020

Assessora Jurídica: Alice Gomes Pacheco

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 20.12.2019, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)