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D.O. nº27667 de 10/01/2020

PORTARIA 01 Correção do Valor Básico do Município

PORTARIA Nº 001/2020

Aplicar a correção monetária ao Valor Básico do Município para fins de regularização rural.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso das atribuições que confere o inciso IX do art.39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019 e em cumprimento ao que determina § 2º do art. 2º do Decreto 249 de 08 de novembro de 2019.

Considerando o art. 2º do Decreto 249 de 08 de novembro de 2019 que dispõe:

“O Valor Básico do Município é o valor da unidade monetária fixado para cada um dos três grupos de municípios do anexo III.

§ 1º O Valor Básico do Município fica corrigido pelo IGP-M entre janeiro de 2018 e outubro de 2019 (12,69%) passando a vigorar com os seguintes valores:

I - Grupo 1: R$ 414,28 (quatrocentos e catorze reais e vinte e oito centavos);

II - Grupo 2: R$ 295,85 (duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos); III - Grupo 3: R$ 125,31 (cento e vinte e cinco reais e trinta e um centavos).

§ 2º Fica o Presidente do INTERMAT autorizado, em janeiro de 2020, a realizar a correção monetária do Valor Básico do Município levando em consideração tão somente o IGP-M dos meses de novembro e dezembro de 2019.(...)”.

RESOLVE:

Art. 1º Por determinação do Decreto nº 249/2019, o Valor Básico do Município de terras públicas do Estado de Mato Grosso fica reajustado pelo IGP-M dos meses de novembro e dezembro de 2019, totalizando um índice de 2,39%, passando a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2020 com os seguintes valores:

Grupo 1: R$ 424,21 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos);

Grupo 2: R$ 302,94 (trezentos e dois reais e noventa e quatro centavos);

Grupo 3: R$ 128,31 (cento e vinte e oito reais e trinta um centavos).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2020.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso