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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 561/2019 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27554, de 26 de julho de 2019, página 24, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa REFLORESTAMENTO CASCAVEL S/A, CNPJ nº 08.428.929/0002-09, Inscrição Estadual nº 13.391.248-1, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 470849/2018, para usufruir do diferimento do diferencial de alíquota do ICMS nas aquisições de bens para o ativo permanente e/ou matéria-prima desde que não possuam similar produzido no Estado de Mato Grosso.

LEIA-SE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa REFLORESTAMENTO CASCAVEL S/A, CNPJ nº 08.428.929/0002-09, Inscrição Estadual nº 13.391.284-1, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 470849/2018, para usufruir do diferimento do diferencial de alíquota do ICMS nas aquisições de bens para o ativo permanente e/ou matéria-prima desde que não possuam similar produzido no Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2019.