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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 276281/2011.

Recorrente: Marcos Garcia.   

Auto de Infração n. 116752, de 19/04/2011.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT.

Advogado - Silvio Eduardo Polidório - OAB/MT n. 13.968.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

ACÓRDÃO - 206/19

EMENTA. Auto de Infração n. 116752, de 19/04/2011. Relatório Técnico n. 67/DUDAF/SEMA/2011. Por deixar de atender no prazo concedido, as exigências da notificação n. 111256, após devidamente notificado pela autoridade ambiental. Decisão Administrativa n. 1522/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 116752, arbitrando multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal 6.514/08. Requer a recorrente anulação do auto de infração n. 116752, que foi lavrado em face do recorrente, impondo a continuidade da mesma face ao julgamento da defesa administrativa que segue acostada e depois que cumpridas e satisfeitas as formalidades legais, seja a mesma arquivada sem efeito, como medida da mais cristalina justiça. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, decidiram por unanimidade, acolheram o voto do relator, e mantiveram a Decisão Administrativa n. 1522/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 116752, arbitrando multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal 6.514/08. Por deixar de atender no prazo concedido, as exigências da notificação n. 111256, após devidamente notificado pela autoridade ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:  

Vanessa de Araújo Lobo

Representante da OPAN;

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP;

Lucas Eduardo Araújo Silva

Representante da FEC;

Edilberto Gonçalves De Souza

Representante da FETIEMT;

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA/MT;

Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa

Representante da AMM;

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT;

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.  

Cuiabá, 13 de novembro de 2019.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.