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PROCESSO Nº: CGE-PRO-2022/02813.

PROCESSO FÍSICO Nº: 436034/2017.

INTERESSADOS:    BENIER MARCOS SILVA; INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor BENIER MARCOS SILVA, matrícula funcional n° 249200, RESOLVE: 1. RECONHECER a extinção da punibilidade do servidor BENIER MARCOS SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso III, da Lei Complementar n. 207/2004; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado