Aguarde por favor...

PROCESSO Nº: SEDUC-PRO-2022/132892 (PGENET 2021.02.008538).

PROCESSO FÍSICO Nº: 178788/2021.

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC; e

JER ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL LTDA.

ASSUNTO:   EXTRATO:- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por pessoa jurídica de direito privado, JER ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL LTDA (CNPJ n.º 11.595.396/0001-83) no bojo dos autos do Processo Administrativo Sancionatório - PAD, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria Geral do Estado; 2. NÃO CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto, devido sua intempestividade; 3. NEGAR PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão que reconheceu a aplicação, à empresa JER ENGENHARIA ELÉTRICA E CIVIL LTDA (CNPJ n.º 11.595.396/0001-83), a pena de multa administrativa, no Termo de Contrato, no percentual de 2% do valor do contrato, conforme determinado no item 18.3, inciso III do Termo de contrato; 4. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado