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DECRETO Nº           379,            DE   26   DE            JULHO            DE 2023.

Retifica, em parte, o Decreto nº 1.526, de 25 de novembro de 2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/08190,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam retificados os incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 1.526, de 25 de Novembro de 2022, publicado no D.O do dia 25 de Novembro de 2022, p.1, como segue:

- Onde se lê:

“Art. 1º  (...)

I - Proprietário Presumido: MANOEL MARQUES DE MENDONÇA; Registrada no 1º Serviço Notorial e de Registro da Comarca de Várzea Grande/MT, sob a matrícula nº 35.582; Área total: 262.500,00 m²; Área a ser desapropriada: 32.581,25m²; Valor da avaliação: R$ 345.361,25,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Mil Trezentos e Sessena e Um Reais); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.160,3961 e N=8.279.441,3821, seguindo com azimute 180°26'54" e distância 40,20m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.160,0816 e N=8.279.401,1871. Deste com azimute de 180°19'18" e distância 178,46m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.159,0799 e N=8.279.222,7259. Deste com azimute de 180°55'06" e distância 45,75m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=591.158,3468 e N=8.279.176,9839. Deste com azimute de 218°55'09" e distância 195,26m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.035,6787 e N=8.279.025,0634. Desse segue-se em curva com raio de 427,3958m, ângulo central de 12°24'44", desenvolvimento de 92,5879m e centímetros de curva de coordenadas E=590.630,0100 E N=8.279.159,6100 chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=591.055,1159 e N=8.279.115,403. Deste com azimute de 4°40'51" e distância 17,48m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=591.056,5423 e N=8.279.132,8247. Deste com azimute de 3°28'42" e distância 18,39m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=591.057,6579 e N=8.279.151,1786. Deste com azimute de 1°54'50" e distância 15,10m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.058,1622 e N=8.279.166,2713. Deste com azimute de 0°55'06" e distância 57,54m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=591.059,0844 e N=8.279.223,8078. Deste com azimute de 0°19'18" e distância 178,05m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=591.060,0838 e N=8.279.401,8589. Deste com azimute de 0°26'54" e distância 20,15m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=591.060,2415 e N=8.279.422,0102. Deste com azimute de 67°27'09" e distância 14,14m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=591.073,304 e N=8.279.427,4336. Deste com azimute de 80°54'03" e distância 88,20m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 32.581,25m² (trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

II - Proprietário Presumido: AMÉRICO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ N° 40.433.665/0001-03); Registrada no 7º Serviço Notorial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 31.667; Área total: 731.000,00 m²; Área a ser desapropriada: 37.929,81 m²; Valor da avaliação: R$ 402.055,98 (Quatrocentos e Dois Mil Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.158,3468 e N=8.279.176,9839, seguindo com azimute 180°55'06" e distância 13,19m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.158,1355 e N=8.279.163,8. Deste com azimute de 181°54'50" e distância 17,33m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.157,5565 e N=8.279.146,4745. Deste com azimute de 183°28'42" e distância 20,80m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=591.156,2945 e N=8.279.125,7103. Deste com azimute de 184°40'51" e distância 19,60m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.154,6946 e N=8.279.106,1708. Desse segue-se em curva com raio de 534,3950m, ângulo central de 42°29'28", desenvolvimento de 396,3123m e centímetros de curva de coordenadas E= 590.623,0900 E N= 8.279.160,6600 chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=590.978,2771 e N=8.278.761,3919. Deste com azimute de 293°06'55" e distância 111,90m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=590.875,3588 e N=8.278.805,3228. Deste com azimute de 49°44'33" e distância 24,15m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=590.893,7892 e N=8.278.820,9293. Desse segue-se em curva com raio de 433,3165m, ângulo central de 33°20'25", desenvolvimento de 252,1452m e centímetros de curva de coordenadas E= 590.623,8800 E N= 8.279.159,9200 chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.035,6787 e N=8.279.025,0634. Deste com azimute de 38°55'09" e distância 195,26m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 37.929,81m² (trinta e sete mil, novecentos e vinte e nove metros e oitenta e um centímetros quadrados).”

- Leia-se:

“Art. 1º (...)

I - Proprietário Presumido: MANOEL MARQUES DE MENDONÇA; Registrada no 1º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande/MT, sob a matrícula nº 35.582; Área total: 262.500,00 m²; Área a ser desapropriada: 34.176,40m²; Valor da avaliação: R$ 79.289,24 (Setenta e Nove Mil Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas N=8.279.441,3821 e E=591.160,3961, seguindo com azimute 180°26'54" e distância 40,20m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=8.279.401,1871 e E=591.160,0816. Deste com azimute de 180°19'18" e distância 178,46m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=8.279.222,7259 e E=591.159,0799. Deste com azimute de 180°55'06" e distância 58,93m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=8.279.163,8000 e E=591.158,1355. Deste com azimute de 181°54'50" e distância 3,27m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.158,0262 e N=8.279.160,5307. Deste com azimute de 219º59’40” e distância de 3,17m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=8.279.158,1009 e E=591.155,9878. Deste com azimute de 220º09’29” e distância de 130,87m chega-se ao vértice P7 com coordenadas N= 8.279.058,0810 e E= 591.071,5899. Deste com azimute de 220º05’31” e distância de 64,51m chega-se ao vértice P8 com coordenadas N= 8. 279.008,7292 e E= 591.030,0438. Deste segue-se em curva com raio de 434,3950m, ângulo central de 14º29’31”, desenvolvimento de 109,8733 e centímetros de curva de coordenadas N=8.279.160,6620 e E=590.623,0851 chega-se ao vértice P9 com coordenadas N=8.279.115,4030 e E=591.055,1159. Deste com azimute de 4°40'51" e distância 17,48m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=591.056,5423 e N=8.279.132,8247. Deste com azimute de 3°28'42" e distância 18,39m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=591.057,6579 e N=8.279.151,1786. Deste com azimute de 1°54'50" e distância 15,10m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=591.058,1622 e N=8.279.166,2712. Deste com azimute de 0°55'06" e distância 57,54m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=591.059,0844 e N=8.279.223,8078. Deste com azimute de 0°19'18" e distância 178,05m chega-se ao vértice P14 com coordenadas N=8.279.401,8589 e E=591.060.0838. Deste com azimute de 0º26’54” e distância de 20,15m chega-se ao vértice P15 com coordenadas N=8.279.422,0102 e E=591.060,2415. Deste com azimute de 67º27’08” e distância de 14,14m chega-se ao vértice P16 com coordenadas N=8.279.427,4336 e E=591.073,3040. Deste com azimute de 80º54’03” e distância de 88,20m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 34.176,40m² (trinta e quatro mil, cento e setenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados).

II - Proprietário Presumido: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR  (CPF 779.969.921-34) e  ANA KARINA SOARES DA COSTA VAZ CURVO (CPF 822.534.391-34); Registrada no 5º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 8.345; Área total: 140.000,21 m²; Área a ser desapropriada: 36.361,83 m²; Valor da avaliação: R$ 84.359,44 (Oitenta e Quatro Mil Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas N=8.279.160,5307 e E=591.158,0262, seguindo com azimute 181°54'50" e distância de 14,06m chega-se ao vértice P2 com coordenadas N=8.279.146,4745 e E=591.157,5565. Deste com azimute de 183°28'42" e distância de 20,80m chega-se ao vértice P3 com coordenadas N=8.279.125,7103 e E=591.156,2945. Deste com azimute de 184°40'51" e distância de 19,60m chega-se ao vértice P4 com coordenadas N=8.279.106,1708 e E=591.154,6946. Deste segue-se em curva com raio de 534,3950m, ângulo central de 42°35'37", desenvolvimento de 397,2682m de curva de coordenadas N=8.279.160,6620 e E=590.623,0851 chega-se ao vértice P5 com coordenadas N=8.278.760,7572 e E=590.977,5624. Deste com azimute de 293°42'16" e distância de 111,36m chega-se ao vértice P6 com coordenadas N=8.278.805,5256 e E=590.875,5979. Deste com azimute de 49°44'36" e distância de 23,84m chega-se ao vértice P7 com coordenadas N=8.278.820,9293 e E=590.893,7892. Desse segue-se em curva com raio de 434,3950m, ângulo central de 30°58'45", desenvolvimento de 234,8723m de curva de coordenadas N=8.279.160,6620 e E=590.623,0851 chega-se ao vértice P8 com coordenadas N=8.279.008,7292 e E=591.030,0438. Deste com azimute de 40°05'31" e distância de 64,51m chega-se ao vértice P9 com coordenadas N=8.279.058,0810 e E=591.071,5899. Deste com azimute de 40°09'29" e distância de 130,87m chega-se ao vértice P10 com coordenadas N=8.279.158,1009 e E=591.155,9878. Deste com azimute de 39°59'40" e distância de 3,17m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 36.361,83m² (trinta e seis mil, trezentos e sessenta e um metros e oitenta e três centímetros quadrados).”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  26  de  julho  de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário Chefe da Casa Civil - Interino

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística