Aguarde por favor...

TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DA MT-493

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

O Ofício encaminhado pela  Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste-Oeste juntamente com a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte,  solicitando a alteração do traçado da Rodovia MT-493, conforme Processo Administrativo  SINFRA-PRO-2023/09865.

O Relatório de Vistoria juntado às fls. 36 a 62 do processo SINFRA-PRO-2023/09865,  elaborado pela empresa supervisora Consórcio Supervisão Via Nova, contratada desta SINFRA, que em vistoria técnica realizada no local concluiu pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado reduz impactos ambientais e traz economicidade em futura pavimentação do trecho, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR  o traçado da Rodovia MT-493 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), códigos SREs 493EMT0010 e 493EMT0020,   no trecho entre o Entr. MT-242 e o  Entr. MT-140, fundamentado no processo  SINFRA-PRO-2023/09865 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA,  passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E: 493EMT0010

Latitude Inicial  -13,2342

Longitude Inicial  -54,9949

Latitude Final  -13,4791

Longitude Final  -55,134

S.R.E: 493EMT0020

Latitude Inicial  -13,4791

Longitude Inicial  -55,134

Latitude Final  -13,4979

Longitude Final  -55,1498

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2023

_______________________________________

Paulo Fernandes Rodrigues

Gestor Governamental

Chefe de Unidade - UNIGEP/SINFRA

___________________________________________

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística