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TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DA MT-491

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

O Ofício encaminhado pela  Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste-Oeste juntamente com a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte,  solicitando a alteração do traçado da Rodovia MT-491, conforme Processo Administrativo  SINFRA-PRO-2023/09819.

O Relatório de Vistoria juntado às fls. 59 a 85 do processo SINFRA-PRO-2023/09819,  elaborado pela empresa supervisora Consórcio Supervisão Via Nova, contratada desta SINFRA, que em vistoria técnica realizada no local concluiu pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado reduz impactos ambientais e traz economicidade em futura pavimentação do trecho, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR  o traçado da Rodovia MT-491 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), código SRE  491EMT0020,   no trecho entre o Fim da Pavimentação e o  Entr. MT-222, fundamentado no processo SINFRA-PRO-2023/09819 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA,  passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E: 491EMT0020

Latitude Inicial  -12,0929

Longitude Inicial  -56,0161

Latitude Final  -11,9057

Longitude Final  -56,0454

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2023

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Paulo Fernandes Rodrigues

Gestor Governamental

Chefe de Unidade - UNIGEP/SINFRA

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Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística