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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 123059/2005

Recorrente: Agropecuária dos Vinhedos Ltda

Auto de Infração n. 44073, de 13/12/2004.

Relator - Leonel Wohlfahrt - FASE

3ª Junta de Julgamento de Recursos

ACÓRDÃO - 191/19

EMENTA. Auto de Infração n. 4920, de 16/06/2016. Auto de Inspeção n. 50948, de 13/12/2004. Por ter desmatado a corte raso uma área de 105,3864 hectares de vegetação nativa em área destinada a reserva legal. Decisão Administrativa n. 106/SUNOR/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 44073, arbitrando multa de R$ 105.386,40 (cento e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos),  com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a anulação do auto de infração n.  44073 e o arquivamento do referido processo. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, decidiram por maioria, acolher o voto do relator, pela manutenção da Decisão Administrativa n. 106/SUNOR/SEMA/2017, a qual aplicou a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área de reserva legal desmatada, perfazendo um total de 105,3864 hectares, no que resulta em R$ 105.386,40 (cento e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), com fulcro artigo 39 do Decreto Federal n. 3.179//99.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Meire Maria da Silva

Representante da FECOMÉRCIO

Mateus Brun de Souza

Representante do FÉ e VIDA

Maria Jéssica B. L.da Matta

Representante do ICV

Ana Carolina B. Bastos

Representante da FASE

Cuiabá, 21 de outubro de 2019.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.