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PORTARIA N° 234/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2018, de protocolo n° 79495/2018, instaurado pela Portaria n° 036/2018/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER o servidor Ari Valdir Bernardo, matrícula nº 128643, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, artigo 144, incisos X, XVIII e artigo 159, inciso XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e de seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de setembro de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública