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PORTARIA Nº 011/2019/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 182, de 18/07/2019 e;

Considerando as razões aduzidas pela Comissão de Processo  Administrativo, conforme Ofício nº. 007/Port005/2019/PA/COFAZ/SEFAZ-MT, de 09-09-2019, referente à Portaria nº 005/2019/PA/COFAZ/SEFAZ, de 10-05-2019, publicada no Diário Oficial de 15-05-2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, contados a partir de 12 de setembro de 2019, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete da Corregedora Fazendária, em Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2019.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Corregedora Fazendária