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PORTARIA Nº 110/GSF/SEFAZ/2019

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 029/GSF-SEFAZ/2019, que trata da instituição de grupo de trabalho que visa alterar as normas referentes aos convênios de descentralização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 124 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das tarefas desenvolvidas no âmbito das unidades administrativas, com vista a conclusão dos trabalhos para apresentação das minutas das normas pertinentes aos convênios de descentralização e instrumentos congêneres.

RESOLVEM:

Art. 1º alterar o caput do artigo 5º da Portaria nº 029/GSF-SEFAZ/2019 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir os trabalhos até 31 de janeiro de 2020.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Original assinado)