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D.O. nº27557 de 31/07/2019

CELSO DOMINGOS NOGUEIRA E SIBELE OLIVEIRA DE QUEIROZ NOGUEIRA

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABA - DESEMBARGADOR JOSE VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 40396-59.2013.811.004 CÓDIGO: 835189  VLR CAUSA: R$ 83.837,05 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO POLO PASSIVO: CELSO DOMINGOS NOGUEIRA E SIBELE OLIVEIRA DE QUEIROZ NOGUEIRA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CELSO DOMINGOS NOGUEIRA (Executados(as)), Cpf: 45591237720, Rg: 050.752.666, Filiação: Adelia Nogueira e Domingos Policarpo Nogueira, data de nascimento: 27/03/1956, brasileiro(a), casado(a), pecuarista/empresário e SIBELE OLIVEIRA DE QUEIROZ NOGUEIRA (Executados(as)), Cpf: 02365185185, brasileiro(a). FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra as partes executadas, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor abaixo descrito. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 83.837,05 Honorários Fixados: R$ 8.383,71 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 92.220,76 Despacho/Decisão: Vistos...Indefiro o pleito de fls. 149/150, haja vista as pesquisas realizadas às fls. 79/80.Considerando as diversas diligências infrutíferas no sentido de localizar os executados para proceder sua citação, inclusive nos endereços obtidos via INFOJUD - pesquisas às fls. 79/80 e diligencias negativas às fls. 114 e 125, em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Sem prejuízo, intimo o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios imprestáveis ao deslinde do feito, intime-se o exequente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Danielli Borges, digitei. Cuiabá, 08 de julho de 2019 Marcos Vinicius Marini Kozan Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC