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PORTARIA Nº 1067 /2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o desligamento do Regime de Teletrabalho e Retorno ao Trabalho Integralmente Presencial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 709, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece a modalidade de Teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Decreto n° 1.413, de 20 de junho de 2022, e a Instrução Normativa n° 005/2022/SEPLAG, de 25 de julho de 2022;

Considerando a PORTARIA Nº 292/2023/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre a autorização de adesão ao Regime de Teletrabalho, publicado no Diário Oficial Nº 28.468, de 30 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Desligamento do Regime de Teletrabalho da servidora abaixo relacionada.

Servidor: MARIA LUCIANE DE ALMEIDA PRADO CRUZ

CPF: 940.***.769-**

Cargo: Técnico Administrativo Educacional - TAE

Unidade de lotação: Escola Estadual Jose Leite De Moraes

Município: Várzea Grande

Modalidade: híbrido, c/ 04hs diárias presenciais;

Período do desligamento de teletrabalho: A partir da publicação do ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação