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PORTARIA Nº0666/2019/SDPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o ofício n°32/2019/NCSI da Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo Cível de Segunda Instância Regiane Xavier Dias Ribeiro, solicitando autorização para redistribuir as atribuições dos membros, em razão do retorno às atividades do Defensor Público Valtenir Luiz Pereira;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 4142/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos e Defensoras Públicas abaixo relacionados para atuarem nos processos em trâmites perante a Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmara de Direito Privado:

              1ª Câmara de Direito Privado - Defensora Pública Helyodora Carolyne Almeida Rotini.

              2ª Câmara de Direito Privado - Defensora Pública Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia.

              3ª Câmara de Direito Privado - Defensora Pública Regiane Xavier Dias Ribeiro.

              4ª Câmara de Direito Privado - Defensora Pública Raquel Regina Souza Ribeiro.

Parágrafo único. Os Defensores Públicos e Defensoras Públicas que atuarem junto às câmaras referidas no caput, atuarão também perante a Primeira e Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado e na Seção de Direito Privado dos processos correspondentes às Câmaras Isoladas em que atuam.

Art. 2º. DESIGNAR os Defensores Públicos e Defensoras Públicas abaixo relacionados para atuarem perante a Primeira e Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo:

              1ª Câmara de Direito Público e Coletivo - processos pares - Defensor Público Hercules da Silva Gahyva.

              1ª Câmara de Direito Público e Coletivo - processos ímpares - Defensor Público Valtenir Luiz Pereira.

              2ª Câmara de Direito Público e Coletivo - processos pares - Defensor Público Silvio Jeferson de Santana.

              2ª Câmara de Direito Público e Coletivo - processos ímpares - Defensora Pública Graciela Faria.

Parágrafo único. Os Defensores Públicos e Defensoras Públicas que atuarem junto às câmaras referidas no caput, atuarão também perante as Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Seção de Direito Público e Coletivo, e Órgão Especial correspondentes às Câmaras isoladas nos quais atuam, bem como perante o Tribunal pleno.

Art. 3º. DESIGNAR os Defensores Públicos abaixo relacionados, para atuarem perante a Turma Recursal:

              Turma Recursal - processos ímpares - Defensor Público Valtenir Luiz Pereira.

              Turma Recursal - processos pares - Defensor Público Silvio Jeferson de Santana.

Parágrafo único. Os Defensores Públicos que atuarem na Turma Recursal, atuarão também perante o Conselho de Magistratura.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 08.07.2019 em relação aos procedimentos ímpares da Turma Recursal, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de julho de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)