Aguarde por favor...

                               ATO Nº 448/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REMOVER, por Antiguidade, a Dra. LUCIANA ROCHA ABRÃO DAVID, Promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças, para a 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças, conforme Edital de Remoção nº 382/2019-CSMP, Gedoc nº 20.14.0001.0003599/2019-62.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO Nº 449/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REMOVER, por Merecimento, a Dra. CLAIRE VOGEL DUTRA, Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, para a 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, conforme Edital de Remoção nº 383/2019-CSMP, Gedoc nº 20.14.0001.0003600/2019-35.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

JEUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO Nº 450/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REMOVER, por Antiguidade, a Dra. AUDREY THOMAZ ILITY, Promotora de Justiça titular da 38ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, para a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, conforme Edital de Remoção nº 384/2019-CSMP, Gedoc nº 20.14.0001.0003601/2019-08.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO Nº 451/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REMOVER, por Merecimento, o Dr. CARLOS HENRIQUE RICHTER, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, para a 30ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, conforme Edital de Remoção nº 385/2019-CSMP, Gedoc nº 20.14.0001.0003602/2019-78.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO Nº 452/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REMOVER, por Antiguidade, o Dr. MÁRCIO FLORESTAN BERESTINAS, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, para a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, conforme Edital de Remoção nº 386/2019-CSMP, Gedoc nº 20.14.0001.0003603/2019-51.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO Nº 453/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REMOVER, por Merecimento, o Dr. PAULO HENRIQUE AMARAL MOTTA, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, para a 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, conforme Edital de Remoção nº 387/2019-CSMP, Gedoc nº 20.14.0001.0003604/2019-24.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO Nº 454/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REMOVER, por Merecimento, o Dr. JORGE PAULO DAMANTE PEREIRA, Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, para a 39ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, conforme Edital de Remoção nº 389/2019-CSMP, Gedoc nº 20.14.0001.0003606/2019-67.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO Nº 455/2019-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: REMOVER, por Antiguidade, o Dr. JOSÉ MARIANO DE ALMEIDA NETO, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, para a 24ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, conforme Edital de Remoção nº 390/2019-CSMP, Gedoc nº 20.14.0001.0003607/2019-40.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO N.º 456/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições, RESOLVE:

Retificar, em parte, o Ato nº 442/2019-PGJ, publicado no Diário Oficial de 01.07.2019, referente a exoneração do servidor DAVIDSON APARECIDO SODRÉ MONTEIRO, matrícula n.º 006801, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...símbolo/nível MP-CNE-VI...” LEIA-SE: “...símbolo/nível MP-CNE-IV...”

Cuiabá, 01 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2019-PGJ

(décima quarta publicação)

Regulamenta a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27490, de 26.04.2019, institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a condição de implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é a ampla divulgação, por meio de Ato Administrativo publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

§ 1º As publicações efetuadas no DOE/MPMT produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º O DOE/MPMT substitui a versão publicada no diário eletrônico do Estado por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no DOE/MPMT, podendo, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O DOE/MPMT será publicado no sítio oficial da Instituição na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/www.mpmt.mp.br, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Havendo edição concluída, o horário de publicação mencionado no caput poderá ser antecipado.

§ 2º Nos casos em que houver urgência, bem como a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o DOE/MPMT poderá ser publicado em edição extraordinária, que será disponibilizada imediatamente, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no DOE/MPMT.

Art. 4° O prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o DOE/MPMT tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 5º As edições do DOE/MPMT atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que serão assinados digitalmente.

Art. 6º Será designado servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no DOE/MPMT, e eventuais substitutos.

§ 1° A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que o produziu.

§ 2° As matérias a serem divulgadas no DOE/MPMT deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h (dezessete horas) do dia que antecede a publicação.

Art. 7º As publicações oficiais serão exclusivamente compostas por título e conteúdo da matéria e seguirão os seguintes padrões:

I - Os textos a serem inseridos no DOE/MPMT deverão ser provenientes de formatos dos documentos: .doc, .docx ou .odt.

II - Todo o conteúdo das publicações oficiais também poderá ser produzidos através da ferramenta “editor de texto” nativa da plataforma do sistema do Diário Oficial Eletrônico.

III - As publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt serão automaticamente formatadas pelo padrão do DOE/MPMT, que inclui:

a) cabeçalhos e rodapés, em razão do diário possuir seus próprios;

b) fonte e tamanho do texto, convertidos respectivamente para Arial, 10 pt;

c) espaçamento entre linhas, índice, folha de rosto, cabeçalhos, títulos e seções, bem como as quebras de linhas e a configuração do papel.

IV - As publicações oficiais derivadas dos formatos de documentos .doc, .docx ou .odt que contiverem negrito, itálico, sublinhado, parágrafos e tabelas, serão automaticamente preservadas.

Art. 8º São vedadas nas publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt:

I - A inserção de imagens como brasões, propagandas, imagens de assinaturas, organogramas, símbolos, ícones e fotografias;

II - O uso dos seguintes recursos:

a) tabela dentro de tabela;

b) caixa de texto;

c) formulário do Microsoft Word;

d) notas de rodapé;

e) hiperlinks;

Art. 9º Os atos, após serem publicados no DOE/MPMT, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados necessários para as atividades do DOE/MPMT, bem como a responsabilidade por suas cópias de segurança.

Art. 11. Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE/MPMT), ficando autorizada sua impressão.

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT iniciará suas atividades a partir da primeira publicação deste Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado (IOMAT), e estará implementado após sua 30ª (trigésima) publicação.

§ 1º No período compreendido entre o início das atividades e a implementação do DOE/MPMT, realizar-se-ão publicações simultâneas nesse instrumento de comunicação e no Diário Oficial do Estado (IOMAT).

§ 2º Durante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO ADMINISTRATIVO Nº 818/2019-PGJ

A Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso em substituição, no uso de suas atribuições e,

Considerando as normas constantes do Capítulo V (Do Vitaliciamento) da Lei Complementar nº 416/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público) e no Título III (Do Vitaliciamento) do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (Resolução nº 33/2012-CSMP); e,

Considerando o término do estágio probatório, o Relatório apresentado pela Corregedoria Geral do Ministério Público e a decisão, por unanimidade, do e. Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião Ordinária realizada nesta data, RESOLVE:

Art. 1º. Confirmar na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarar vitaliciados para o desempenho do cargo de Promotor de Justiça os Doutores AMANDA GURGEL ROCHA, ANA PAULA SILVEIRA PARENTE, ANIZIA TOJAL SERRA DANTAS, BRUNO FRANCO SILVESTRINI, CARLOS FREDERICO REGIS DE CAMPOS, CARLOS RUBENS DE FREITAS OLIVEIRA FILHO, CLEUBER ALVES MONTEIRO JUNIOR, EDINALDO DOS SANTOS COELHO, FABISON MIRANDA CARDOSO, GUILHERME DA COSTA, KELLY CRISTINA BARRETO DOS SANTOS, MARCIO SCHIMITI CHUEIRE e SAMUEL TELLES COSTA.

Art. 2º. Este Ato Administrativo entrará em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá, 1° de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

PORTARIA N.º 753/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0004189/2019-40, RESOLVE:

Conceder ao servidor FLÁVIO GONÇALVES DA CUNHA, matrícula n.º 006786, Analista/Engenheiro Civil, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, bem como a conversão em espécie, referente ao quinquênio de 08.05.2014 a 07.05.2019, nos termos do artigo 31, da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA N.º 755/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à servidora ADINÉIA BELLÃO ZAFFANI, matrícula n.º 000554, Técnico Administrativo, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, referentes ao quinquênio de 10.11.2009 a 09.11.2014, nos termos do artigo 31, da Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012, para serem usufruídos da seguinte maneira:

30 (trinta) dias a partir de 01.07.2019; 30 (trinta) dias a partir de 09.09.2019 e 30 (trinta) dias para gozo em momento oportuno, conforme processo gedoc n.º 20.14.0001.0004263/2019-79.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA Nº 763/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 027/2019-PGJ, referente ao substituto do Dr. ALEXANDRE BALAS, matrícula nº 001337, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...10 (dez) dias a partir de 22.04.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. MARCELO LUCINDO ARAUJO, o substituto no período...” LEIA-SE:“...10 (dez) dias a partir de 22.04.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALMIR TADEU DE ARRUDA GUIMARÃES o substituto no período (SIMP)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 042/2019-PGJ, referente ao substituto da Dra. AMANDA GURGEL ROCHA SUCUPIRA, matrícula nº 001369, Promotora de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...10 (dez) dias a partir de 10.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. PAULO HENRIQUE AMARAL MOTTA, o substituto no período...” LEIA-SE:“...10 (dez) dias a partir de 10.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. LEONARDO MORAES GONÇALVES o substituto no período (SIMP)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 173/2019-PGJ, referente ao substituto do Dr. AURÉLIO RENE ARRAIS, matrícula nº 001137, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...15 (quinze) dias a partir de 13.05.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. ROSANA MARRA, a substituta no período...” LEIA-SE:“...15 (quinze) dias a partir de 13.05.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALEXANDRE BALAS o substituto no período (SIMP)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 737/2019-PGJ, referente ao substituto do Dr. AURÉLIO RENE ARRAIS, matrícula nº 001137, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...02 (dois) dias a partir de 24.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALEXANDRE BALAS, o substituto no período. LEIA-SE:“...02 (dois) dias a partir de 24.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. ALMIR TADEU DE ARRUDA GUIMARÃES o substituto no período (SIMP)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 666/2019-PGJ, referente ao substituto do Dr. ARTHUR YASUHIRO KENJI SATO, matrícula nº 001351, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...10 (dez) dias a partir de 10.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. LUÍS ALEXANDRE LIMA LENTISCO, o substituto no período...” LEIA-SE:“...10 (dez) dias a partir de 10.06.2019, sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dr. GUILHERME DA COSTA perante a Comarca de Itaúba e Dr. LUÍS ALEXANDRE LIMA LENTISCO perante a comarca de Terra Nova do Norte (e-mail)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 128/2019-PGJ, referente ao substituto do Dr. ARTHUR YASUHIRO KENJI SATO, matrícula nº 001351, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...03 (três) dias: 01 (um) dia em 07.06.2019 e  02 (dois) dias a partir de 24.06.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. LUÍS ALEXANDRE LIMA LENTISCO, o substituto no período...” LEIA-SE:“...03 (três) dias: 01 (um) dia em 07.06.2019 e 02 (dois) dias a partir de 24.06.2019, sendo substituído pelos Promotores de Justiça: Dr. GUILHERME DA COSTA perante a Comarca de Itaúba e Dr. LUÍS ALEXANDRE LIMA LENTISCO perante a comarca de Terra Nova do Norte (e-mail)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 026/2019-PGJ, referente ao substituto do Dr. CLOVIS DE ALMEIDA JUNIOR matrícula nº 001145, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...13 (treze) dias de férias compensatórias para serem usufruídos: 03 (três) dias a partir de 17.06.2019, 05 (cinco) dias a partir de 24.06.2019 e 05 (cinco) dias a partir de 01.07.2019...” LEIA-SE: “...13 (treze) dias de férias compensatórias para serem usufruídos: 03 (três) dias a partir de 17.06.2019, 05 (cinco) dias a partir de 24.06.2019 e 05 (cinco) dias a partir de 01.07.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. ARNALDO JUSTINO DA SILVA o substituto no período (SIMP)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 666/2019-PGJ, referente ao substituto da Dra. FERNANDA ALBERTON, matrícula nº 001347, Promotora de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...15 (quinze) dias a partir de 28.08.2019, sendo o Promotor de Justiça Dr. LEANDRO TÚRMINA, o substituto no período...” LEIA-SE:“...15 (quinze) dias a partir de 28.08.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. EULALIA NATALIA SILVA MELO a substituta no período (SIMP)...”

Retificar, em parte, a Portaria nº 948/2018-PGJ, referente ao substituto do Dr. MARCOS BRANT GAMBIER COSTA, matrícula nº 001196, Promotor de Justiça, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...10 (dez) dias a partir de 08.07.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. AMANDA GURGEL ROCHA SUCUPIRA, a substituta no período...” LEIA-SE:“...10 (dez) dias a partir de 08.07.2019, sendo a Promotora de Justiça Dra. NATHALIA CAROL MANZANO MAGNANI a substituta no período (SIMP)...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de julho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa