Aguarde por favor...

PORTARIA Nº.0561/2019/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a homologação de avaliação do estágio probatório, e a confirmação na carreira do Servidor Público abaixo relacionado;

CONSIDERANDO que o Servidor Público cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 95271/2019;

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional ao Servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME DO SERVIDOR (A)

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

Jean Henrique Viega

100805

Técnico Administrativo Área Fim

Nível II

Classe C

Nível II

Classe D

01 de março de 2019.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)