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D.O. nº27519 de 06/06/2019

ARP n. 119/2017 – 0138891-28.2017.8.11.0000 - Decisão - Apresentar Recurso

TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preços n. 119/2017 - 0138891-28.2017.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa D.A. Comércio - ME

CNPJ: 19.127.086/0001-46

Conclusão da decisão: “(...) aplico à empresa D.A. Aragão Comércio ME as seguintes penalidades: a) multa, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da Nota de Empenho, perfazendo o montante de R$ 255,35 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). b) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso pelo prazo de 1 (um) ano. Promova-se o registro da penalidade no banco de qualidade deste Tribunal de Justiça e no SICAF. Intime-se a contratada para, querendo, apresentar recurso, nos moldes do artigo 109, inciso I, alínea ‘f’, da Lei n. 8.666/93 ou efetuar o pagamento da multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não sendo oposto recurso, tampouco efetuado o pagamento voluntário da multa, adotem as providências necessárias à realização de protesto e/ou inscrição na dívida ativa. (...). Cumpra-se. Cuiabá-MT, 08 de maio de 2019. Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT”

Cuiabá, 05 de junho de 2019.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo