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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n.  109925/2009

Recorrente - José Quirino da Silva.

Auto de Infração n. 108509, de 16/02/2009

Relatora - Luana da Silva e S. Ikeda - ICV

Advogada: Cintia Rafaelly Assunção e Silva - OAB/MT n. 14.971

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 087/19

EMENTA.  Auto de Infração n. 108509, de 16/02/2009. Auto de Inspeção n. 127429, de 16/02/2009. Notificação n. 121206, de 16/02/2009. Por construir, instalar e fazer funcionar obra utilizadora de recurso ambiental, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem licença ou autorização da autoridade competente, eis que o autuado instalou e faz funcionar um poço tubular sem licença ambiental expedida pela SEMA. Salienta-se que o poço se encontra em péssimas condições, e por ser jorrante, está desperdiçando grandes quantidades de água, eis que o possui um grande vazamento conforme Auto de Inspeção n. 127429. Decisão Administrativa de n. 1419/SPA/SEMA/2017, que homologou o Auto de Infração n. 108509, arbitrando a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/2008.  Requer a recorrente que seja recebido o recurso, e a reforma da decisão objurgada, e que seja reconhecida a responsabilidade solidaria da Prefeitura Municipal de Juscimeira que é a responsável legal pelo poço, sendo a responsável pela execução da obra, dessa forma requer a reforma da decisão administrativa. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolheram o voto da relatora, e mantiveram na integra a Decisão Administrativa de n. 1419/SPA/SEMA/2017, que homologou o Auto de Infração n. 108509, arbitrando a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Abstenção SEDEC, por construir, instalar e fazer funcionar obra utilizadora de recurso ambiental, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem licença ou autorização da autoridade competente, eis que o autuado instalou e faz funcionar um poço tubular sem licença ambiental expedida pela SEMA. Salienta-se que o poço se encontra em péssimas condições, e por ser jorrante, está desperdiçando grandes quantidades de água, eis que o possui um grande vazamento conforme Auto de Inspeção n. 127429.

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martins Lombardi

Representante da SEDEC;

Meire Maria da Silva

Representante da FECOMÉRCIO;

Mariana Jéssica Barboza da Matta

Representante do ICV;

Adriano Braun

Representante do Instituto FÉ e VIDA;

Jaqueline da Silva Albino

Representante da UNEMAT.

Cuiabá, 10 de maio de 2019.

Anderson Martins Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.